Proposta de Emenda à Constituição inclui o crime de tráfico de crianças e adolescentes no rol de crimes imprescritíveis previstos no Artigo 5º da Carta Magna
Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Marcos do Val, que torna imprescritível o crime de tráfico de crianças e adolescentes, alcançou o número de assinaturas de apoiamento para começar a tramitar no Senado Federal. O primeiro passo para a sua aprovação é passar pelo juízo de admissibilidade da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A PEC inclui o tráfico de crianças e adolescentes no rol de crimes imprescritíveis descritos no Artigo 5º da Constituição Federal. A medida sinaliza a importância da proteção e amparo da infância que é evidenciado em outros trechos da Carta Magna.
O senador Marcos do Val baseou a elaboração da PEC em estudos da Organização das Nações Unidas (ONU) que apontam que em todo o mundo, anualmente, desaparecem cerca de 1,2 milhão de crianças – no Brasil, esse número está entre 30 e 40 mil meninos e meninas. Destes, de 10 a 15% jamais são encontrados.
“A maioria das crianças e adolescentes vítimas deste tráfico é de meninas que, quase sempre, são destinadas à exploração ou escravidão sexual”, explicou Marcos do Val. Segundo o senador, também há casos de sequestros de menores para alimentar o comércio de órgãos, adoção clandestina, trabalho escravo, cometimento de crimes ou para a mendicância