Do Val diz que STF não revogará execução obrigatória das emendas de relator

MATÉRIA POSTADA DIA 07/07/2022 ÀS 14h50

O senador Marcos do Val (Podemos-ES) disse não acreditar na possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) revogar a obrigatoriedade de execução das chamadas emendas de relator, as RP 9, proposta por ele no projeto substitutivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, aprovado na CMO (Comissão Mista de Orçamento) em 29 de junho último.

O pedido de anulação do dispositivo foi solicitado ao Supremo Tribunal Federal (STF) em mandado de segurança impetrado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Alessandro Vieira (PSDB-SE) e pela deputada Tábata Amaral (PSDB-SP).

“O plenário da CMO é soberano. Além disso, o STF não interfere no processo legislativo”, declarou do Val, nesta terça-feira (05/07), em entrevistas às TVs SBT e Jovem Pan.
Argumentou ele que, assim como propôs para as emendas de relator no seu parecer da LDO de 2023, a obrigatoriedade de execução de duas outras modalidades de emendas parlamentares – individuais e de bancada – foi decretada também por meio da LDO, em 2014 (as individuais) e em 2019 (as de bancada), e só posteriormente inserida na Constituição.
Reafirmou que tornou impositivas as emendas de relator porque, dessa forma, como ocorre com as emendas individuais e de bancada, elas serão liberadas independente do arbítrio do governo e da filiação partidária de quem as propôs. Segundo o senador capixaba, a execução obrigatória das RP 9 fará chegar aos municípios os recursos das emendas do parlamentar de oposição seja qual for o governo.
Abstinência de holofotes – Sem citar nominalmente Randolfe Rodrigues, um dos coordenadores da campanha à Presidência da República do ex-presidente Lula, e Alessandro Vieira, candidato a governador de Sergipe, do Val disse ser “pura hipocrisia” usar o STF como instrumento de campanha eleitoral.
Segundo o senador capixaba, ambos “têm crise de abstinência de holofotes e dependem do STF para tudo”.
Em resposta ao ministro do STF Nunes Marques, relator do mandado de segurança impetrado pelos dois senadores e pela deputada paulista, a advocacia do Senado protocolou nesta terça-feira (05/07) no Supremo documento enfatizando que a aprovação do projeto substitutivo da LDO na CMO é questão interna do Senado.
O documento cita decisão do próprio STF segundo a qual é vedado ao Judiciário julgar questão “interna corporis” do Congresso, que “se resolve exclusivamente no âmbito do Poder Legislativo”.
“A intervenção judicial no processo legislativo reveste-se de franca excepcionalidade”, salienta o documento do Senado. Acentua que a eventual aprovação do mandado de segurança por Nuno Marques “tem o potencial de implodir o orçamento e o funcionamento normal da Administração Pública”.
O documento da advocacia do Senado protocolado no STF defende a transparência dada por Marcos do Val às emendas de relator no seu parecer à LDO.
Propõe que a liminar ao mandado de segurança seja negada por Nuno Marques argumentando, também, que “o substitutivo foi construído segundo coordenadas legais e constitucionais para a institucionalização de melhores práticas, inclusive para a democratização e publicização do orçamento, com vistas à ampliação dos graus do devido controle social”.

  • Desenvolvido por: Idear Comunicação | Todos os direitos reservados ao senador Marcos Do Val - Copyright © 2020