A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8), relatório de autoria do senador Marcos do Val referente ao PLC 66/2014, que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos furtados, roubados ou destruídos a pessoas que recebam até um salário mínimo ou sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.
“Trata-se da ampliação da concretização de garantia constitucional prevista no art. 5º. O projeto tem o nobre propósito de garantir, gratuitamente, às pessoas que percebem até um salário mínimo e/ou que sejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, uma segunda via, quando tenham tido os documentos necessários ao exercício da cidadania, furtados, roubados ou destruídos devido à ocorrência de desastres”, comentou Do Val.
O projeto condiciona a concessão do benefício à comprovação da perda ou destruição dos documentos em decorrência de desastres.
O interessado deverá providenciar a apresentação da ocorrência policial, com a relação dos documentos desaparecidos, declaração da situação de emergência ou estado de calamidade do município em que reside a vítima, no caso de catástrofe natural, requisição da segunda via no prazo de 30 dias, a contar do ocorrido, e comprovante de recebimento de até um salário mínimo mensal ou de benefício vinculado ao CadÚnico.